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MAPA DE RISCO

MAPA DE RISCOS
 


O texto da NR 5 antiga, com redação pela Portaria 33/1983, incluía um anexo referente à elaboração do Mapa de Riscos, conforme a Portaria 25/1994. O texto em vigor da NR 5, com redação dada pela Portaria 8/1999, retificada em 12/07/1999, mantém entre as atribuições da CIPA, a elaboração do Mapa de Riscos, mas deixa de detalhar as etapas de elaboração e de apresentar a classificação dos principais riscos ocupacionais.
Muitos dos riscos que aparecem na Tabela I do Anexo IV da NR 5 antiga, reproduzido abaixo, são, na verdade, infrações às Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho - NR, e não riscos ocupacionais inerentes à tarefa.
A identificação de infrações pode ser feita em um "check-list" ou lista de verificação, mas não deveria constar de um mapeamento dos riscos.
Ruídos, vibrações, vapores, bactérias, esforço físico intenso e eletricidade, podem constituir-se em riscos inerentes a determinadas tarefas, riscos esses para os quais o trabalhador deveria ser alertado e treinado, quanto às medidas de proteção adequadas a serem tomadas.
Mesmo os riscos ocupacionais inerentes à tarefa devem ser limitados àqueles para os quais foram adotadas todas as medidas de proteção obrigatórias pelas NR, por exemplo, nos riscos oriundos de "Eletricidade", todas as exigências da NR 10 devem estar sendo atendidas, não fazendo sentido mapear como risco de acidentes um condutor sem isolamento adequado ou uma chave de faca sendo usada para acionar equipamento. Do mesmo modo, máquinas e equipamentos sem proteção, por exemplo, constituem-se em infração ao disposto na NR 12, devendo ser reconhecido e corrigido, não fazendo sentido "mapear" esse tipo de risco.

Reproduzimos abaixo o ANEXO IV, da texto antigo da NR 5, que trata do Mapa de Riscos:
Anexo IV - MAPA DE RISCOS
1. O Mapa de Riscos tem como objetivos:
a) reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa;
b) possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção.
2. Etapas de elaboração:

a) conhecer o processo de trabalho no local analisado:
    • os trabalhadores: número, sexo, idade, treinamentos profissionais e de segurança e saúde, jornada;
    • os instrumentos e materiais de trabalho;
    • as atividades exercidas;
    • o ambiente.
b) identificar os riscos existentes no local analisado, conforme a classificação da Tabela I;
c) identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia:
    • medidas de proteção coletiva;
    • medidas de organização do trabalho;
    • medidas de proteção individual;
    • medidas de higiene e conforto: banheiro, lavatórios, vestiários, armários, bebedouro, refeitório, área de lazer.
d) identificar os indicadores de saúde:
    • queixas mais freqüentes e comuns entre os trabalhadores expostos aos mesmos riscos;
    • acidentes de trabalho ocorridos;
    • doenças profissionais diagnosticadas;
    • causas mais freqüentes de ausência ao trabalho.
e) conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local;
f) elaborar o Mapa de Riscos, sobre o layout da empresa, indicando através de círculo:
    • o grupo a que pertence o risco, de acordo com a cor padronizada na Tabela I;
    • o número de trabalhadores expostos ao risco, o qual deve ser anotado dentro do círculo;
    • a especificação do agente (por exemplo: químico - sílica, hexano, ácido clorídrico; ou ergonômico-repetitividade, ritmo excessivo) que deve ser anotada também dentro do círculo;
    • a intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores, que deve ser representada por tamanhos proporcionalmente diferentes de círculos.
3. Após discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Riscos, completo ou setorial, deverá ser afixado em cada local analisado, de forma claramente visível e de fácil acesso para os trabalhadores.
4. No caso das empresas da indústria da construção, o Mapa de Riscos do estabelecimento deverá ser realizado por etapa de execução dos serviços, devendo ser revisto sempre que um fato novo e superveniente modificar a situação de riscos estabelecida.
TABELA I (ANEXO IV)
CLASSIFICAÇÃO DOS PRINCIPAIS RISCOS OCUPACIONAIS EM
GRUPOS, DE ACORDO COM A SUA NATUREZA E A PADRONIZAÇÃO
DAS CORES CORRESPONDENTES

GRUPO 1:
VERDE
GRUPO 2: VERMELHOGRUPO 3: MARROMGRUPO 4: AMARELOGRUPO 5:
AZUL
RISCOS
FÍSICOS
RISCOS QUÍMICOSRISCOS BIOLÓGICOSRISCOS ERGONÔMICOSRISCOS DE ACIDENTES
RUÍDOS POEIRASVÍRUSESFORÇO FÍSICO INTENSOARRANJO FÍSICO INADEQUADO
VIBRAÇÕESFUMOSBACTÉRIASLEVANTAMENTO E TRANSPORTE MANUAL DE PESOMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM PROTEÇÃO
RADIAÇÕES IONIZANTESNÉVOASPROTOZOÁRIOSEXIGÊNCIA DE POSTURA INADEQUADAFERRAMENTAS INADEQUADAS OU DEFEITUOSAS
RADIAÇÕES NÃO IONIZANTESNEBLINASFUNGOSCONTROLE RÍGIDO DE PRODUTIVIDADE ILUMINAÇÃO INADEQUADA
FRIO GASESPARASITASIMPOSIÇÃO DE RITMOS EXCESSIVOSELETRICIDADE
CALORVAPORESBACILOSTRABALHO EM TURNO E NOTURNOPROBABILIDADE DE INCÊNDIO OU EXPLOSÃO
PRESSÕES ANORMAISSUBSTÂNCIAS, COMPOSTOS OU PRODUTOS QUÍMICOS EM GERAL JORNADAS DE TRABALHO PROLONGADASARMAZENAMENTO INADEQUADO
UMIDADE  MONOTONIA E REPETITIVIDADEANIMAIS PEÇONHENTOS
   OUTRAS SITUAÇÕES CAUSADORAS DE STRESS FÍSICO E/OU PSÍQUICOOUTRAS SITUAÇÕES DE RISCO QUE PODERÃO CONTRIBUIR PARA A OCORRÊNCIA DE ACIDENTES

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