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segunda-feira, 19 de janeiro de 2015


RISCOS AMBIENTAIS


Trata-se de um programa estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho. Este programa tem por objetivo definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.

A legislação de segurança do trabalho brasileira considera como riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos. Para que sejam considerados fatores de riscos ambientais estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas concentrações ou intensidade, e o tempo máximo de exposição do trabalhador a eles é determinado por limites pré-estabelecidos.

Agentes de Risco

a) Agentes físicos: são aqueles decorrentes de processos e equipamentos produtivos e podem ser:

• Ruído e vibrações;

• Pressões anormais em relação à pressão atmosférica;

• Temperaturas extremas (altas e baixas);

• Radiações ionizantes e radiações não ionizantes.

b) Agentes químicos: são aqueles decorrentes da manipulação e processamento de matérias-primas e destacam-se:

• Poeiras e fumos;

• Névoas e neblinas;

• Gases e vapores.

c) Agentes biológicos: são aqueles oriundos da manipulação, transformação e modificação de seres vivos microscópicos, dentre eles: Genes, bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, e outros.

Objetivos do programa (PPRA)

O objetivo primordial e final é evitar acidentes que possam vir a causar danos à saúde do trabalhador, entretanto existem objetivos intermediários que assegurarão a consecução da meta final.

Objetivos intermediários:

• Criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários.

• Reduzir ou eliminar improvisações e a "criatividade do jeitinho".

• Promover a conscientização em relação a riscos e agentes existentes no ambiente do trabalho.

• Desenvolver uma metodologia de abordagem e análise das diferentes situações (presente e futuras) do ambiente do trabalho.

• Treinar e educar trabalhadores para a utilização da metodologia.

Metodologia

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:

• Antecipação e reconhecimento dos riscos;

• Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;

• Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;

• Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

• Monitoramento da exposição aos riscos;

• Registro e divulgação dos dados.

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