CAT
O que é CAT?
A sigla CAT significa Comunicação de Acidente do Trabalho.
A CAT é um documento usado para comunicar o acidente ou doença de trabalho ao INSS.
Hoje em dia é emitida Online. Após a emissão, vai imediatamente constar no banco de dados do INSS.
CAT manual
Existe também a CAT para digitar manualmente, mas essa está entrando em completo desuso. Muitas vezes o próprio INSS não a aceita.
Se quiser, baixe um formulário para preenchimento da CAT AQUI.
Tipos de CAT
- Inicial:
É usada quando acontece o acidente ou doença ocupacional.
- Reabertura:
É usada quando há agravamento de lesões decorrentes de acidente ou doença do trabalho.
Quando um trabalhador já estava recuperado e tem uma piora. Nesse caso se usa a data do acidente inicial.
- Óbito:
É preenchida em caso de falecimento.
Só vale para casos de óbito que ocorreram após o preenchimento da CAT inicial.
Para que serve a CAT?
Serve para comunicar ao INSS que determinada pessoa sofreu um acidente de trabalho ou doença ocupacional. É também a principal ferramenta de estatísticas de acidente de trabalho e de trajeto da Previdência Social.
Só após comunicar o acidente que o INSS poderá dar seguimento ao amparo que é dado ao trabalhador acidentado ou vítima de doença ocupacional. Ou no caso de morte, a família dele. Artigos 22 e 23 da Lei 8.213/91.
A emissão da CAT online em primeiro momento não é uma tarefa simples. A parte mais complicada é mesmo o momento do preenchimento, mas, vamos lá. Para emitir a CAT:
1 – Acesse o site da previdência
2 – Ainda dentro do site da previdência baixe o aplicativo da CAT.
Nesse ponto, é importante conhecer um pouco sua rede de computador. Em alguns casos a rede não irá permitir que seja baixado o aplicativo, em outros o aplicativo será baixado, mas, não irá funcionar. Em caso de dificuldade é melhor chamar o pessoal do TI (Tecnologia da Informação) antes de arrancar os cabelos.
3 – Com o aplicativo baixado e operante, preencha a CAT.
É importante destacar aqui que o sistema da CAT não permite testes. Por isso, não tente preencher CAT para fazer testes, se o fizer, o INSS não entenderá como teste…
4 – No preenchimento: Se tiver alguma dificuldade, não deixe de estudar o Manual de Preenchimento da CAT.
Quando deve ser emitida?
A CAT deve ser emitida logo após o acidente, pode ser emitido até o primeiro dia útil após o acidente. Se por acaso a empresa perder esse prazo, preencha assim mesmo. O que não pode é ficar sem emitir.
Devo emitir CAT para acidentes leves ou sem afastamento?
Sim. A CAT deve ser emitida para acidentes de qualquer gravidade, mesmo sem afastamento. A Lei nº8.213/91 determina no artigo 22 que todos os acidentes devem ser comunicados.
Quem deve emiti-la?
O empregador deverá emitir a CAT de preferência respeitando a data de emissão mencionada acima.Artigo 22 da Lei 8.213/91.
Posso imprimir a CAT sem os dados do atestado médico?
Se o empregador não emitir a CAT outra pessoa poderá fazer?
Sim. Na falta da comunicação por parte da empresa, podem emiti-la o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato ao qual o trabalhador é filiado, Médico que o atendeu, ou qualquer autoridade pública.
Nesses casos o prazo para emissão não precisará ser respeitado. Artigo 22 inciso 2 da Lei 8.213/91Se outra pessoa emitir a CAT terei os mesmos direitos de como se fosse preenchida pela empresa?
Sim. Todos os direitos estarão garantidos, independe de quem emitir, mas, é importante que os emitentes sejam algum dos descritos acima.
No caso de Doença do Trabalho quando a CAT deverá ser emitida?
No caso de doença do trabalho, e emissão da CAT deverá ser feita logo depois de constatada a incapacidade para o trabalho, ou no dia em que for realizado o diagnóstico da doença.
Valendo para esses casos o que ocorrer primeiro. Artigo 23 da Lei 8.213/91
A não emissão da CAT pode gerar multa para a empresa?
Pode sim, veja uma postagem que explica bem como isso acontece, está no blog Guia Trabalhista.A CAT deve ser emitida em quantas vias?
4 vias. De acordo com o site da Previdência e com Instrução Normativa do INSS n° 45 de Agosto de 2010 no artigo 357, a CAT deve ser emitida em 4 vias, sendo:
- 1° INSS;
- 2° Segurado ou dependente;
- 3° Sindicato dos Trabalhadores;
- 4° Empresa.
OBSERVAÇÃO
De todas as vias da CATs mostradas acima a que vai para o INSS é a única que acontece automaticamente via sistema. As outras precisam ser impressas e enviadas, a responsabilidade do envio é do empregador ou dos outros emitentes (art. 357 inciso 1 da Instrução Normativa do INSS n° 45 de Agosto de 2010 ).
Quem entregará as vias da CAT?
O emitente da CAT tem a incumbência de enviar as 4 vias para os lugares mencionados.
O emitente tem o dever de informar ao acidentado onde foi registrada a CAT.
Especialistas em documentos previdenciários recomendam que a CAT seja guardada no mínimo por dez anos.
Se emitir uma CAT com dados errados como posso corrigir?
Uma vez emitida não é possível corrigir a CAT pelo sistema. Para corrigir só indo pessoalmente até um posto de atendimento do INSS.
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