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segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Ministério do Trabalho e Emprego

O Ministério do Trabalho e Emprego é um ministério do governo do Brasil.
Sua competência abrange os seguintes assuntos: política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; política e diretrizes para a modernização das relações do trabalho; fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, bem como aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas; política salarial; formação e desenvolvimento profissional; segurança e saúde no trabalho; política de imigração; e cooperativismo e associativismo urbanos.
O atual ministro do Trabalho é Manoel Dias.
É o Ministério do Trabalho e Emprego que solicita anualmente a informação de RAIS dos empregadores brasileiros.

O Ministério do Trabalho e Previdência Social foi um departamento do Governo da República Portuguesa criado pela Lei n.º 494, de 16 de março de 1916, para conduzir as políticas relativas às chamadas "áreas sociais". No contexto de então, abrangia os serviços governamentais nas áreas do trabalho, da previdência social e subsistências, e os de comunicações com exclusão da viação ordinária.
A estrutura orgânica do Ministério do Trabalho e Previdência Social foi aprovada pelo Decreto n.º 2354, de abril de 1916. Após alterações orgânicas em 1917, 1918, 1919, 1922, 1924 e 1925, o Ministério do Trabalho e Previdência Social foi extinto pelo Decreto n.º 11267, de 25 de novembro de 1925, sendo os seus organismos e serviços dispersos por diversos ministérios.
Um departamento governativo especializado nesta área apenas voltaria a surgir em 1933, quando pelo Decreto n.º 22428, de 10 de abril, foi criado o lugar de Subsecretário de Estado das Corporações e Previdência Social, a funcionar integrado na Presidência do Conselho de Ministros.

Denominações oficiais

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