O que significa LTCAT? Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.
Qual a diferença entre o PPRA (programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)?Embora ambos os documentos estejam ligados às condições de segurança no ambiente de trabalho, cada um se presta à finalidade diferente.
O PPRA é um Programa, com a finalidade de reconhecer e reduzir e/ou eliminar os riscos existentes no ambiente de trabalho, servindo de base para a elaboração do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). O PPRA precisa ser revisto e renovado anualmente.
O LTCAT é um Laudo, elaborado com o intuito de se documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos. Somente será renovado caso sejam introduzidas modificações no ambiente de trabalho.
As empresas podem ser multadas caso não possuam o LTCAT?O parágrafo 3º do Art. 58 d Lei 8213/91 com o texto dado pela Lei 9528/97 diz que:
A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito à penalidade prevista no Art. 133 desta Lei, que foi republicada na MP 1596-14 de 10.11.97 e convertida na Lei 9528 de 10.12.97
A Disponibilidade do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
Este documento deve estar disponível na empresa para análise dos Auditores Fiscais da Previdência Social, Médicos e Peritos do INSS, devendo ser realizadas as alterações necessárias no mesmo, sempre que as condições de nocividade se alterarem, guardando-se as descrições anteriormente existentes no referido Laudo, juntamente com as novas alterações introduzidas, datando-se adequadamente os documentos, quando tais modificações ocorrerem.
Qual é o prazo de validade do LTCAT ?
O LTCAT tem validade indefinida, atemporal, ficando atualizado permanentemente, enquanto o “layout” da empresa não sofrer alterações.
Evolução da legislação que regulamenta o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)
A Lei 3807/60 introduziu o benefício denominado aposentadoria especial na legislação previdenciária que exigia a apresentação de Laudo Técnico somente para o agente ruído, não mencionando esta exigência para os demais agentes Nocivos.
A Constituição Federal de 1988, Com o novo ordenamento jurídico do país sancionou a concessão de aposentadorias no regime geral de Previdência Social, que passou a ter critério único, com exceção das aposentadorias especiais.
A Lei 9032 - somente em 28.04.95 o Art. 57 desta Lei veio regulamentar o parágrafo 1º do Art. 201 da CF, exigindo na forma da lei que tais condições prejudicassem a saúde ou a integridade física.
MP 1532 – Em 11.10.96 a Lei 8213/91 teve alterações de seu texto com a edição da MP 1523 de 11.10.96, que originou a Lei 9528 de 10.12.97 que passou a exigir laudo técnico para todos os agentes nocivos.
A Lei 9732 de 11.12.98, parágrafo 1º do Artigo 58 ficou com a redação:
A Comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
IMPS
segunda-feira, 19 de janeiro de 2015
LEGISLAÇÃO PARA EMBASAR O DDS
Não encontrará o termo DDS (Diálogo Diário de Segurança) em nenhuma NR! Mas, encontrará em várias normas que o empregador é obrigado a relatar os riscos do ambiente de trabalho aos empregados, bem como, as medidas preventivas, e é aí que entra o DDS!
Vamos citar aqui apenas duas normas que servem para embasar o DDS.
NR 1.7 Cabe ao empregador:
a) ,…
b) ,…
c) informar aos trabalhadores:
I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
NR 9.5.2 Os empregadores deverão informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos.
Para que serve o DDS?
O DDS serve para divulgar as medidas de prevenção de acidentes de trabalho que deverão ser adotadas e mostrar os riscos presentes no ambiente.
Objetivo do DDS
Conscientizar o funcionário antes do mesmo iniciar as atividades laborais. Informar sobre procedimentos de segurança que deverão ser adotados por todos os trabalhadores envolvidos.
Quando e onde deve ser feito?
Deve ser realizado antes de iniciar o expediente de trabalho.
Os Diálogos de Diários de Segurança deverão sempre ser realizados próximo aos locais onde as atividades serão realizadas, devem ter duração média de 10 minutos.
O DDS serve para divulgar as medidas de prevenção de acidentes de trabalho que deverão ser adotadas e mostrar os riscos presentes no ambiente.
Objetivo do DDS
Conscientizar o funcionário antes do mesmo iniciar as atividades laborais. Informar sobre procedimentos de segurança que deverão ser adotados por todos os trabalhadores envolvidos.
Quando e onde deve ser feito?
Deve ser realizado antes de iniciar o expediente de trabalho.
Os Diálogos de Diários de Segurança deverão sempre ser realizados próximo aos locais onde as atividades serão realizadas, devem ter duração média de 10 minutos.
Para criar um bom DDS Atente-se para os seguintes itens:
– Observe sempre as características dos trabalhadores, busque temas interessantes e atuais. Deixa a questão aberta a sugestões, pesquise na internet e jornais, traga “causos” interessantes. Até mesmo acontecimentos do dia a dia podem servir de gancho para um bom tema.
O importante é ser sensível o suficiente para sempre colocar a necessidade do público em primeiro lugar. Lembre-se o DDS deve atender as necessidades do grupo e não a sua.
- Organize um calendário de palestras e divulgue. Assim todos estarão informados com antecedência e não poderão alegar que não sabiam. Essa ação mostra também que o DDS é levado a sério na empresa.
- Se as pessoas estiverem totalmente desinformadas a respeito do DDS uma boa dia seria fazer um DDS sobre ele mesmo. Mostrar como funciona, a importância, enfim, abordando os pontos positivos.
– Respeite a capacidade de entender dos participantes. Não use termos técnicos. Termos técnicos irritam até mesmo profissionais da área, quem dirá os leigos, não é?
- Não estenda muito o tempo do DDS. Muitos Técnicos em Segurança do Trabalho se tornam uma pedra no sapato da produção atrasando o andamento do trabalho por não cumprirem o prazo combinado para a realização do DDS.
Se o combinado for 10 minutos então se programe para usar somente os 10. Cumpra o prazo combinado e ganhe em credibilidade.
- Considere a possibilidade de envolver pessoas de outras áreas para falarem de assuntos pré-determinados. Qualquer pessoa com capacidade de ensinar e entendimento profundo no assunto pode ser uma boa opção.
Utilize os últimos minutos para conclusão da ideia inicial: Deixe aberto para exposição de idéias do grupo. Tenha cuidado apenas de prometer o que não pode cumprir ;). Não tem nada que gera mais falta de credibilidade do que promessa não cumprida.
Registro do DDS
- O DDS tem peso de documento e esse é mais um motivo que mostra que ele deve ser registrado. Lembre-se, quem faz DDS está informando os funcionários sobre os riscos e cumprindo um item de lei segundo a NR 1.
Crie um procedimento para isso. Veja uma lista que serve para o registro do DDS em Lista de presença para treinamento.
Registrar também ajuda no gerenciamento do DDS, evita a repetição de temas, permite organizar a ordem dos temas ministrados. O DDS pode até servir como documento de defesa em processos judiciais movidos contra a empresa.
Também serve para acompanhamento da participação dos integrantes do grupo durante as reuniões.
– Observe sempre as características dos trabalhadores, busque temas interessantes e atuais. Deixa a questão aberta a sugestões, pesquise na internet e jornais, traga “causos” interessantes. Até mesmo acontecimentos do dia a dia podem servir de gancho para um bom tema.
O importante é ser sensível o suficiente para sempre colocar a necessidade do público em primeiro lugar. Lembre-se o DDS deve atender as necessidades do grupo e não a sua.
- Organize um calendário de palestras e divulgue. Assim todos estarão informados com antecedência e não poderão alegar que não sabiam. Essa ação mostra também que o DDS é levado a sério na empresa.
- Se as pessoas estiverem totalmente desinformadas a respeito do DDS uma boa dia seria fazer um DDS sobre ele mesmo. Mostrar como funciona, a importância, enfim, abordando os pontos positivos.
– Respeite a capacidade de entender dos participantes. Não use termos técnicos. Termos técnicos irritam até mesmo profissionais da área, quem dirá os leigos, não é?
- Não estenda muito o tempo do DDS. Muitos Técnicos em Segurança do Trabalho se tornam uma pedra no sapato da produção atrasando o andamento do trabalho por não cumprirem o prazo combinado para a realização do DDS.
Se o combinado for 10 minutos então se programe para usar somente os 10. Cumpra o prazo combinado e ganhe em credibilidade.
- Considere a possibilidade de envolver pessoas de outras áreas para falarem de assuntos pré-determinados. Qualquer pessoa com capacidade de ensinar e entendimento profundo no assunto pode ser uma boa opção.
Utilize os últimos minutos para conclusão da ideia inicial: Deixe aberto para exposição de idéias do grupo. Tenha cuidado apenas de prometer o que não pode cumprir ;). Não tem nada que gera mais falta de credibilidade do que promessa não cumprida.
Registro do DDS
- O DDS tem peso de documento e esse é mais um motivo que mostra que ele deve ser registrado. Lembre-se, quem faz DDS está informando os funcionários sobre os riscos e cumprindo um item de lei segundo a NR 1.
Crie um procedimento para isso. Veja uma lista que serve para o registro do DDS em Lista de presença para treinamento.
Registrar também ajuda no gerenciamento do DDS, evita a repetição de temas, permite organizar a ordem dos temas ministrados. O DDS pode até servir como documento de defesa em processos judiciais movidos contra a empresa.
Também serve para acompanhamento da participação dos integrantes do grupo durante as reuniões.
PCMSO
que significa PCMSO?
A sigla PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Como ocorre a elaboração do PCMSO?
A partir de quantos funcionários devo ter o PCMSO?
Quanto custa um PCMSO?
PCMSO precisa de relatório anual?
Os exames complementares do PCMSO podem ser feitos pelo SUS?
Implantação do PCMSO
O empregador deve colaborar para a implantação do PCMSO e zelar pela sua eficácia. NR 7.3.1 letra “a”.
E se na região não tiver Médico do Trabalho, o que fazer?
Se o empregador estiver desobrigado a contratar um Médico de acordo com o dimensionamento da NR 4 e se na região não tiver Médico do Trabalho para coordenar o PCMSO, o empregador poderá contratar o serviço de Médico de outra especialidade da empresa ou não para coordenar o programa. NR 7.3.1 letra
Por quanto tempo devo guardar o PCMSO?
Qual a norma que regulamenta o PCMSO?
A Norma Regulamentadora – NR 7 através da Portaria 3214/78 regulamenta o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.Para que serve o PCMSO?
A NR 7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
Sendo então, um programa que em conjunto com os demais somará forças em prol da saúde dos trabalhadores.
Tem caráter de prevenção, mapeamento precoce e diagnóstico dos agravos a saúde dos trabalhadores, além da constatação dos casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
Quem tem que pagar pela elaboração do PCMSO?
A NR deixa claro no item 7.1.1 que a elaboração e implantação do PCMSO é de responsabilidade do empregador. Cabe a ele custear o programa.
É importante guardar os recibos e comprovantes de pagamentos referentes os exames médicos e complementares relativos ao PCMSO, a fiscalização do Ministério do Trabalho poderá solicitá-los algum dia.
Quem pode elaborar o PCMSO?
De acordo com a NR 7 item 7.3.1 o empregador deverá indicar um Médico responsável pelo desenvolvimento do PCMSO. Estando a empresa desobrigada a contratar um Médico do Trabalho de acordo com o dimensionamento previsto na NR 4, o empregado deverá contratar um serviço médico terceirizado para fazer o programa.
Como ocorre a elaboração do PCMSO?
O PCMSO normalmente éfeito com base no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Ele usa os dados coletados na análise do ambiente levantados no PPRA para definir sua estratégia. Como ambos são programas de saúde, devem trabalhar em sintonia. E isso mostra importância do PPRA ser bem elaborado.
Qual a validade do PCMSO?
NR 7.4.6 O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser revisadas anualmente (validade um ano).
A falta do PCMSO pode me levar à multa?
A NR-28 traz uma tabela indicando os valores das multas que podem ser aplicadas às faltas em medicina e segurança do trabalho.
Como os valores comportam variação, caberá à SRTE determinar o valor será aplicado à multa para o caso específico.
A partir de quantos funcionários devo ter o PCMSO?
Assim como o PPRA o PCMSO deve ser elaborado para todos tipos e tamanhos de empresas.
Toda empresa que admite trabalhadores como empregados deve elaborar o implantar o PCMSO segundo a NR 7.1.1.
Quanto custa um PCMSO?
O valor varia muito de região para região e de tamanho de empresa para tamanho de empresa, sendo impossível definir um valor único.
PCMSO precisa de relatório anual?
NR 7.4.6 o PCMSO deverá ter um relatório anual, onde deverão ser observados alguns itens:
- Discutir o relatório na CIPA. Sendo uma cópia dele anexado a de ata de reunião;
- Poderá ser mantido em arquivo eletrônico, desde que seja de fácil acesso por parte do agente de inspeção.
Os exames complementares do PCMSO podem ser feitos pelo SUS?
Não. Como foi mostrado acima, a execução do programa é de total responsabilidade do empregador, ele deverá arcar com os gastos. Existe muita discussão por que as normas mostram que o SUS tem a obrigação de atender os trabalhadores. A Constituição Federal deu um parecer sobre o tema.
Constituição Federal:
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
II – executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
Porém, é preciso lembrar que a responsabilidade pela prestação de serviços é do empregador, cabe a ele o ônus e o bônus advindos da prestação de serviços. O empregador é o responsável por tudo que acontece no ambiente (dentro do que reza a legislação, claro).
Na verdade nem precisaria de tanta polémica, uma vez que a NR 7 é clara quando delega os custos do PCMSO ao empregador (imagem).
Para que compreenda em detalhes a polêmica sugiro a leitura do artigo REALIZAR EXAMES ADMISSIONAIS É OBRIGAÇÃO DO SUS? . Acesse e se delicie com esse grande artigo.
Implantação do PCMSO
O empregador deve colaborar para a implantação do PCMSO e zelar pela sua eficácia. NR 7.3.1 letra “a”.
E se na região não tiver Médico do Trabalho, o que fazer?
Se o empregador estiver desobrigado a contratar um Médico de acordo com o dimensionamento da NR 4 e se na região não tiver Médico do Trabalho para coordenar o PCMSO, o empregador poderá contratar o serviço de Médico de outra especialidade da empresa ou não para coordenar o programa. NR 7.3.1 letra
Por quanto tempo devo guardar o PCMSO?
NR 7.4.5.1 Os registros e tudo mais relacionado ao programa, deverão ser mantidos em segurança por período mínimo de 20 (vinte) anos.
O que é CIPA
CIPA é uma comissão formada por empregados da empresa para trabalhar em busca de saúde e segurança do trabalho. A norma que regulamenta a CIPA nas empresas é a NR 5.O membro da CIPA é um funcionário que divide o seu tempo de trabalho entre exercer a função para o qual foi contratado e exercer o trabalho voluntário de prevenção. Para conseguir realizar esse nobre trabalho a CIPA usa várias ferramentas, veremos sobre elas no decorrer desse artigo.
História da CIPA
Surgimento no mundo
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA surgiu a partir da Revolução Industrial na Inglaterra, segunda metade do século XVIII, em decorrência da chegada das máquinas nas empresas e do aumento do número de acidentes e lesões, bem como da necessidade de um grupo que pudesse apresentar sugestões para corrigir possíveis riscos de acidentes no trabalho.
Surgimento no Brasil
Em empresas estrangeiras que prestavam serviço no Brasil já existiam CIPA como as de geração e distribuição de energia elétrica, Light and Power, em São Paulo e no Rio de Janeiro, e então, adotando esse modelo nasceu a CIPA no Brasil.
Em 1953, a Portaria Nº 155, que regulamentou as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes de fato.
Quando um membro eleito sai da CIPA como posso colocar outro no lugar?
Em quais situações se pode encerrar as atividades da CIPA?
Somente quando a empresa for fechar ou seja, encerrar suas atividades, segundo nos mostra a NR 5.15. e Enunciado 339 item II do TST.
Considerações finais
Em 1953, a Portaria Nº 155, que regulamentou as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes de fato.
Para que serve a CIPA?
O objetivo das ações da CIPA é “observar e relatar as condições de risco no ambiente de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos”. Portanto sua missão é preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores.
Seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização entre os integrantes da empresa, ela deve ser a ponte que liga direção e empregados. E de forma criativa e participativa deve opinar na forma como os trabalhos são realizados, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho, visando à humanização do trabalho e conseqüente melhoria nas condições de trabalho.
Quem pode ministrar treinamento da CIPA
O treinamento da CIPA pode ser realizado pelo Técnico em Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, ou qualquer ou membro do SESMT, também por entidade ligada ao sindicato da categoria, ou por profissional que possua conhecimento sobre os temas ministrados. Temas esses, que estão listados na NR 5 item 5.32
A CIPA deve ser ouvida sobre quem ministrará o treinamento e esse procedimento deve constar na Ata de Reunião Ordinária.
Se o treinamento não atender aos itens mencionados o MTE poderá solicitar que sejam acrescentados os itens faltantes ou solicitar que seja ministrado outro curso (treinamento), NR 5.37.
Principais atribuições da CIPA
- Discutir e ajudar na investigação dos acidentes ocorridos, na empresa e de trajeto;
- Sugerir medidas de prevenção e neutralização dos riscos no ambiente de trabalho, que se julguem necessárias;
- Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança do Ministério do Trabalho, como as normas de segurança da empresa;
- Promover o interesse dos empregados pela preservação de acidentes e doenças ocupacionais, ser contagiador das questões de segurança;
- Realizar inspeções de segurança na empresa, seja por causa de denúncia dos empregados, do empregador ou iniciativa própria. Relatar os riscos encontrados ao empregador e SESMT para que os mesmos tomem as medidas de correção necessárias;
- Promover anualmente em conjunto com o SESMT (onde houver) a Semana Interna de Prevenção de Acidentes – SIPAT;
- Participar anualmente em conjunto com a empresa de campanhas de prevenção a AIDS;
- Participar das reuniões ordinárias (mensais), e extraordinárias (quando houver caso de riscos eminente – risco de morte);
- Registrar as reuniões mensais em livro próprio e entregar e entregar cópias aos membros da CIPA e empregador;
- Solicitar cópia das CAT’s emitidas e discuti-las nas reuniões mensais;
- Sugerir cursos, melhorias e adequações no ambiente de trabalho sempre que necessário;
- Participar com o SESMT (onde Houver) das investigações de acidentes de trabalho, causas e fontes de risco. E acompanhar a implantação das medidas corretivas;
- Requisitar ao empregador e analisar informações que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
- Requerer do SESMT (onde houver) e do empregador a paralisação de máquina ou setor que considere haver risco grave e eminente (risco de morte) a saúde e vida do trabalhador;
- Colaborar na elaboração e implantação dos programas de saúde da empresa, PPRA, PCMSO e outros programas relacionados a saúde no trabalho;
- Elaborar Mapa de Riscos da empresa em parceria com o SESMT (onde houver), na ocasião entrevistar funcionários sobre riscos encontrados no ambiente de trabalho;
Quando um membro eleito sai da CIPA como posso colocar outro no lugar?
Nesse caso poderá colocado um dentre os candidatos que foram votados e não eleitos. Deverá ser observado a ordem decrescente dos votos do processo eleitoral.
O motivo da saída e da entrada deve constar na ata de reunião da CIPA. NR 5.31.
Quando não tiver outros nomes dispostos na sequencia deverá ser realizada outra eleição em processo extraordinário. Vale ressaltar que o mandato deverá ser compatibilizado com os outros membros. NR 5.31.3.1.
E se algum membro designado pelo empregador sair da CIPA?
A saída deve ser documentada sendo discutida na ata de reunião da CIPA.
O empregador precisará indicar outro empregado para o lugar vago. Vale lembrar que todo empregado que for entrar na CIPA precisa passar pelo treinamento de CIPA segundo a NR 5.
A entrada precisa ser documentada no formulário de indicação/designação e o tema também precisa ser discutido e documentado na ata de reunião da CIPA.
Somente quando a empresa for fechar ou seja, encerrar suas atividades, segundo nos mostra a NR 5.15. e Enunciado 339 item II do TST.
Considerações finais
Todas as atividades da CIPA cursos, reuniões ordinárias, treinamentos, etc. devem ser realizadas dentro do horário de trabalho do funcionário. E se forem realizadas fora do horário de trabalho, o funcionário deverá receber hora extra.
A CIPA é o espaço do trabalhador ativo, é o lugar de quem quer fazer a diferença dentro da empresa, sempre atuando em favor do bem de todos.
Infelizmente quem faz a CIPA é homem, e homem só pensa em lucro próprio e benefícios, então se a CIPA não gera lucro (não diretamente) as empresas e os empregados não investem nela a atenção que ela merece. Por isso a maioria das CIPA’s não funcionam como deveriam, e se tornam apenas uma bela fachada para cumprir a legislação.
CIPA
CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Seu objetivo é "observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar o riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos..." Sua missão é, portanto, a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores e de todos os que interagem com a empresa (aqueles que prestam serviço para a empresa).
Cabe à CIPA investigar os acidentes e promover e divulgar o zelo pela observância das normas de segurança, bem como a promoção da Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT).
Aos trabalhadores da empresa compete indicar à CIPA situações de risco, apresentar sugestões e observar as recomendações quanto à prevenção de acidentes, utilizando os equipamentos de proteção individual (EPIs) e de proteção coletiva fornecidos pelo empregador, bem como submeter-se a exames médicos previstos em Normas Regulamentadoras, quando aplicável.
Vale lembrar que a CIPA não trabalha sozinha!! O seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização, de forma criativa e participativa, entre gerentes e colaboradores em relação à forma como os trabalhos são realizados, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho, visando a humanização do trabalho.
CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Seu objetivo é "observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar o riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos..." Sua missão é, portanto, a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores e de todos os que interagem com a empresa (aqueles que prestam serviço para a empresa).
Cabe à CIPA investigar os acidentes e promover e divulgar o zelo pela observância das normas de segurança, bem como a promoção da Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT).
Aos trabalhadores da empresa compete indicar à CIPA situações de risco, apresentar sugestões e observar as recomendações quanto à prevenção de acidentes, utilizando os equipamentos de proteção individual (EPIs) e de proteção coletiva fornecidos pelo empregador, bem como submeter-se a exames médicos previstos em Normas Regulamentadoras, quando aplicável.
Vale lembrar que a CIPA não trabalha sozinha!! O seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização, de forma criativa e participativa, entre gerentes e colaboradores em relação à forma como os trabalhos são realizados, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho, visando a humanização do trabalho.
CAT
O que é CAT?
A sigla CAT significa Comunicação de Acidente do Trabalho.
A CAT é um documento usado para comunicar o acidente ou doença de trabalho ao INSS.
Hoje em dia é emitida Online. Após a emissão, vai imediatamente constar no banco de dados do INSS.
CAT manual
Existe também a CAT para digitar manualmente, mas essa está entrando em completo desuso. Muitas vezes o próprio INSS não a aceita.
Se quiser, baixe um formulário para preenchimento da CAT AQUI.
Tipos de CAT
- Inicial:
É usada quando acontece o acidente ou doença ocupacional.
- Reabertura:
É usada quando há agravamento de lesões decorrentes de acidente ou doença do trabalho.
Quando um trabalhador já estava recuperado e tem uma piora. Nesse caso se usa a data do acidente inicial.
- Óbito:
É preenchida em caso de falecimento.
Só vale para casos de óbito que ocorreram após o preenchimento da CAT inicial.
Para que serve a CAT?
Serve para comunicar ao INSS que determinada pessoa sofreu um acidente de trabalho ou doença ocupacional. É também a principal ferramenta de estatísticas de acidente de trabalho e de trajeto da Previdência Social.
Só após comunicar o acidente que o INSS poderá dar seguimento ao amparo que é dado ao trabalhador acidentado ou vítima de doença ocupacional. Ou no caso de morte, a família dele. Artigos 22 e 23 da Lei 8.213/91.
A emissão da CAT online em primeiro momento não é uma tarefa simples. A parte mais complicada é mesmo o momento do preenchimento, mas, vamos lá. Para emitir a CAT:
1 – Acesse o site da previdência
2 – Ainda dentro do site da previdência baixe o aplicativo da CAT.
Nesse ponto, é importante conhecer um pouco sua rede de computador. Em alguns casos a rede não irá permitir que seja baixado o aplicativo, em outros o aplicativo será baixado, mas, não irá funcionar. Em caso de dificuldade é melhor chamar o pessoal do TI (Tecnologia da Informação) antes de arrancar os cabelos.
3 – Com o aplicativo baixado e operante, preencha a CAT.
É importante destacar aqui que o sistema da CAT não permite testes. Por isso, não tente preencher CAT para fazer testes, se o fizer, o INSS não entenderá como teste…
4 – No preenchimento: Se tiver alguma dificuldade, não deixe de estudar o Manual de Preenchimento da CAT.
Quando deve ser emitida?
A CAT deve ser emitida logo após o acidente, pode ser emitido até o primeiro dia útil após o acidente. Se por acaso a empresa perder esse prazo, preencha assim mesmo. O que não pode é ficar sem emitir.
Devo emitir CAT para acidentes leves ou sem afastamento?
Sim. A CAT deve ser emitida para acidentes de qualquer gravidade, mesmo sem afastamento. A Lei nº8.213/91 determina no artigo 22 que todos os acidentes devem ser comunicados.
Quem deve emiti-la?
O empregador deverá emitir a CAT de preferência respeitando a data de emissão mencionada acima.Artigo 22 da Lei 8.213/91.
Posso imprimir a CAT sem os dados do atestado médico?
Se o empregador não emitir a CAT outra pessoa poderá fazer?
Sim. Na falta da comunicação por parte da empresa, podem emiti-la o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato ao qual o trabalhador é filiado, Médico que o atendeu, ou qualquer autoridade pública.
Nesses casos o prazo para emissão não precisará ser respeitado. Artigo 22 inciso 2 da Lei 8.213/91Se outra pessoa emitir a CAT terei os mesmos direitos de como se fosse preenchida pela empresa?
Sim. Todos os direitos estarão garantidos, independe de quem emitir, mas, é importante que os emitentes sejam algum dos descritos acima.
No caso de Doença do Trabalho quando a CAT deverá ser emitida?
No caso de doença do trabalho, e emissão da CAT deverá ser feita logo depois de constatada a incapacidade para o trabalho, ou no dia em que for realizado o diagnóstico da doença.
Valendo para esses casos o que ocorrer primeiro. Artigo 23 da Lei 8.213/91
A não emissão da CAT pode gerar multa para a empresa?
Pode sim, veja uma postagem que explica bem como isso acontece, está no blog Guia Trabalhista.A CAT deve ser emitida em quantas vias?
4 vias. De acordo com o site da Previdência e com Instrução Normativa do INSS n° 45 de Agosto de 2010 no artigo 357, a CAT deve ser emitida em 4 vias, sendo:
- 1° INSS;
- 2° Segurado ou dependente;
- 3° Sindicato dos Trabalhadores;
- 4° Empresa.
OBSERVAÇÃO
De todas as vias da CATs mostradas acima a que vai para o INSS é a única que acontece automaticamente via sistema. As outras precisam ser impressas e enviadas, a responsabilidade do envio é do empregador ou dos outros emitentes (art. 357 inciso 1 da Instrução Normativa do INSS n° 45 de Agosto de 2010 ).
Quem entregará as vias da CAT?
O emitente da CAT tem a incumbência de enviar as 4 vias para os lugares mencionados.
O emitente tem o dever de informar ao acidentado onde foi registrada a CAT.
Especialistas em documentos previdenciários recomendam que a CAT seja guardada no mínimo por dez anos.
Se emitir uma CAT com dados errados como posso corrigir?
Uma vez emitida não é possível corrigir a CAT pelo sistema. Para corrigir só indo pessoalmente até um posto de atendimento do INSS.
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