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LTCAT

Como fazer o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT

Não é novidade alguma que toda a empresa, de acordo com o número de funcionários que fazem parte do quadro, deve ter entre eles um técnico em segurança do trabalho. A esse profissional são atribuidas várias tarefas relacionadas à segurança de todos na empresa. Dentre essas tarefas, encontram-se os laudos e relatórios necessários, como a emissão do laudo técnico de condições ambientais do trabalho.
 
Este laudo, mais conhecido por sua sigla LTCAT, não é exigido para qualquer tipo de trabalho e sim naqueles considerados necessários pelas instruções normativas de segurança. Não existe ligação desse documento com o Ministério do Trabalho, apesar de ter suas consequências no órgão, caso de algum problema ocorrer pela falta do documento. Um profissional bem instruido deverá saber em quais situações o documento se torna obrigatório.

Porque fazer o LTCAT

O principal objetivo desse documento é garantir a aposentadoria especial para pessoas que trabalham em contado com poluição ambiental gerada por algum tipo de pó, insumos, produtos quimicos, venenos e outras atividades poluidoras.
O laudo trará em detalhes todas as informações necessárias para que, no momento da aposentadoria, seja considerado o ambiente de trabalho do contribuinte. Para ter direito a aposentadoria especial, o contribuinte deve trabalhar nas condições de risco durante 15, 20 0u 25 anos de acordo com o grau de poluição disposto em leis específicas. Quem paga esse acréscimo na contribuição é a empresa, mas caso não entregue o laudo, poderá gerar renda passiva e corre o risco de ser obrigada a pagar todo o montante no momento da aposentadoria se comprovado o risco real para o funcionário.
 

Quando fazer o ltcat

O documento deve ser feito no inicio das atividades da empresa e, sempre que for admitido um novo funcionário, deve constar se ele está em contato com poluição ambiental.
Um novo laudo só deve ser feito quando forem feitas alterações nas instalações da empresa que modifiquem o tipo da condição ambiental do local de trabalho. Caso não existam modificações, o laudo inicial valerá.
O laudo pode ser elaborado pelo técnico em segurança do trabalho mas deve ser assinado pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança.

Como fazer e o que informar no LTCAT

  1. Faça uma descrição suscinta da atividade que é desenvolvida na empresa e tudo o que for ralacionado a condições ambientais. Deve abranger todos os aspectos, mas de forma compacta;
  2. Informe os possíveis riscos de acidente, exposição a elementos quimicos, físicos e biológicos, risco ergonômico e de acidente com o funcionário. Deve-se citar qual elemento de produção ou ambiente que causa o risco. Ex: risco químico- contato com álcool ou cera, etc;
  3. Informe o tempo em que o colaborador fica exposto aos reagentes ou fatores de riscos;
  4. Informe quais os equipamentos de proteção individual são obrigatórios e em que áreas devem ser usados. Também deve ser informado se a empresa forneçe esses equipamentos ou se é dever do funcionário de acordo com o contrato de trabalho;
  5. Por fim, faça um fechamento dos possíveis riscos em que o funcionário está exposto e como pode se protejer ainda mais do que com o simples uso de equipamentos.
O ambiente de trabalho deve ser de harmonia e de segurança, mas esse documento, além disso, serve para que seja garantido o direito do funcionário e o crescimento da empresa.

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