Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é um conjunto de ações visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
No Brasil a legislação do trabalho obriga todas as empresas públicas e privadas a elaborarem e implementarem o PPRA, além de manter um documento-base de registro dessas ações, que incluem:
São considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos. São considerados fatores de riscos ambientais a presença destes agentes em determinadas concentrações ou intensidade. O tempo máximo de exposição do trabalhador a esses agentes é determinado por limites pré estabelecidos.
Os agentes físicos decorrem de processos e/ou equipamentos:
É um programa de atenção médica, o objetivo do programa é orientar os estudos na identificação de agentes de risco no ambiente do trabalho e a sua relação com a exposição das pessoas, dando um tratamento apropriado à prevenção, para não causar danos à saúde do trabalhador. Traz ainda consigo benefícios complementares como:
O não cumprimento das exigências desta norma estabelece penalidades que variam de multas e até interdições.
Segurança do Trabalho ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho para desenvolvimento das diversas etapas do programa em conjunto com a direção da empresa.
A medição da presença de agentes podem atingir partes por bilhão (ppb) e precisam de metodologias adequadas para a medição.
As empresas especializadas à serem contratadas precisam ser verificadas quanto a capacitação técnica e idoneidade na realização destes trabalhos.
No Brasil a legislação do trabalho obriga todas as empresas públicas e privadas a elaborarem e implementarem o PPRA, além de manter um documento-base de registro dessas ações, que incluem:
- levantamento dos riscos;
- planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades;
- cronogramas;
- estratégia e metodologia de ação;
- forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
- periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
São considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos. São considerados fatores de riscos ambientais a presença destes agentes em determinadas concentrações ou intensidade. O tempo máximo de exposição do trabalhador a esses agentes é determinado por limites pré estabelecidos.
Agentes de Risco
Os agentes de risco que devem estar presentes no PPRA são os agentes químicos,físicos e biológicos. Podendo ser analisado também os riscos ergonômicos e riscos mecânicos(de acidente).Estes dois últimos devem ser colocados como adendo no PPRA.Os agentes físicos decorrem de processos e/ou equipamentos:
- Ruído,vibrações,pressões anormais,temperaturas extremas(calor ou frio),radiações ionizantes e radiações não-ionizantes
- Gases,vapores,poeiras,fumos,névoas e neblinas
- bactérias,fungos,bacilos,parasitas,protozoários,vírus, entre outros.
É um programa de atenção médica, o objetivo do programa é orientar os estudos na identificação de agentes de risco no ambiente do trabalho e a sua relação com a exposição das pessoas, dando um tratamento apropriado à prevenção, para não causar danos à saúde do trabalhador. Traz ainda consigo benefícios complementares como:
- Criação da mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários.
- Redução ou eliminação de improvisações.
- Promoção da conscientização em relação a riscos e agentes existentes no ambiente do trabalho.
- Desenvolvimento de uma metodologia de abordagem e análise das diferentes situações e condições do ambiente do trabalho.
- Treinamento e educação dos trabalhadores para a utilização da metodologia.
Metodologia
As seguintes etapas são planejadas para implementação do PPRA:- Antecipação e reconhecimento dos riscos;
- Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
- Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
- Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
- Monitoramento da exposição aos riscos;
- Registro e divulgação dos dados.
Obrigatoriedade da implementação do PPRA
A lei define que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigadas a implementar o PPRA. Em todas as atividades de trabalho onde haja vinculo empregatício, há a obrigação de implementação do programa, sejam: indústrias; fornecedores de serviços; hotéis; condomínios; drogarias; escolas; supermercados; hospitais; clubes; transportadoras; magazines etc.O não cumprimento das exigências desta norma estabelece penalidades que variam de multas e até interdições.
Opções de implementação do programa
Para as organizações que possuem o SESMT, Serviço Especializado de Segurança, é responsabilidade deste serviço a implementação. Para as empresas que não possuam o SESMT algumas opções podem ser aplicadas na elaboração, desenvolvimento, implementação do PPRA, como a contratação de uma empresa especializada, um Técnico deSegurança do Trabalho ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho para desenvolvimento das diversas etapas do programa em conjunto com a direção da empresa.
Precauções e cuidados
A principal preocupação são que os objetivos sejam efetivamente a proteção aos trabalhadores.[1]A medição da presença de agentes podem atingir partes por bilhão (ppb) e precisam de metodologias adequadas para a medição.
As empresas especializadas à serem contratadas precisam ser verificadas quanto a capacitação técnica e idoneidade na realização destes trabalhos.
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